Você sabe o que declarar no Imposto de Renda 2025? Nesse conteúdo, você encontra os principais pontos, sobretudo, olhando para criptomoedas e investimentos.

A Receita Federal já liberou as regras para o Imposto de Renda 2026 e com elas surgem as dúvidas de sempre: o que declarar? Quem é obrigado? E como fica a situação de quem investe em Bitcoin e criptomoedas?
A entrega poderá ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet, seja pelo programa oficial ou pelo sistema digital da Receita Federal. Neste guia, você vai aprender o que declarar no imposto de renda em 2026.
⚠️ Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um contador ou especialista tributário.
É obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
Desde 2019, a declaração de ativos digitais é obrigatória no Brasil. Para o IR 2026, o investidor deve declarar criptomoedas nos seguintes casos:
Atenção: o limite de R$5 mil é por categoria. Se você possui R$4 mil em Bitcoin e R$3 mil em Ethereum, nenhum dos dois precisa ser declarado individualmente. Mas se você já é obrigado a entregar a declaração por outro motivo, é recomendável informar todos os saldos para manter o histórico patrimonial fiel. Vale lembrar que declarar criptomoedas não significa necessariamente pagar imposto a tributação incide apenas sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro obtido com a venda.
declarar criptomoedas no IR 2026?A declaração deve ser feita pelo programa da Receita Federal ou pelo sistema "Meu Imposto de Renda", acessível por celular ou computador com conta gov.br. Casos mais complexos, como ganhos de capital ou operações no exterior, exigem o uso do programa completo. Na ficha Bens e Direitos, os criptoativos ficam no "Grupo 08 — Criptoativos", com os seguintes códigos:
Informe a quantidade de frações possuídas, o nome da exchange e o valor em reais pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado atual.

Os valores devem sempre ser informados em reais. A conversão usa a taxa PTAX do Banco Central: se o valor estiver em dólar, converte diretamente para reais; para outras moedas, converte primeiro para dólar e depois para reais.
Depende de onde você opera e do volume de vendas:
Vendas mensais abaixo de R$35 mil são isentas. Acima desse limite, aplica-se a tabela progressiva de ganho de capital:
O imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Qualquer lucro é tributado a 15% de alíquota fixa, sem faixa de isenção. O imposto é pago anualmente junto com a declaração. Importante: o limite de R$35 mil considera a soma de todas as vendas no mês. Se você vendeu R$ 20 mil em Bitcoin e R$ 16 mil em Ethereum no mesmo mês, o total é R$36 mil, e o lucro será tributável.
Sim e este é um dos pontos que mais gera confusão entre os investidores. Sempre que você troca uma criptomoeda por outra, a Receita Federal trata a operação como uma alienação seguida de uma nova aquisição — mesmo sem conversão para reais. Isso significa que pode haver apuração de ganho de capital.
Por exemplo: se você trocou Bitcoin por Ethereum e houve valorização do BTC entre a compra e a troca, pode haver incidência de imposto sobre esse ganho. O mesmo vale para stablecoins: se o dólar subiu entre a compra e a venda do USDT, há ganho de capital em reais.
A principal novidade é a Instrução Normativa RFB nº 2.312: as operações com criptomoedas realizadas em corretoras brasileiras agora aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Na prática, quem operou em exchanges nacionais em 2025 já encontrará seus dados preenchidos ao acessar o sistema da Receita. Ainda assim, a verificação e correção dos dados continuam sendo responsabilidade do declarante — erros podem gerar inconsistências e levar à malha fina. Na declaração de 2025, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências em criptoativos. Em 2026, com o cruzamento de dados mais robusto, esse número tende a crescer se os investidores não prestarem atenção.
O atraso ou a não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165 e teto de 20% do total do imposto calculado. Em casos graves, a sonegação fiscal pode render até 5 anos de prisão.







