A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) da Coinext Serviços Digitais S.A ("Coinext") foi desenvolvida com base na legislação brasileira, em especial na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012 (conhecida como lei de "lavagem de dinheiro"), também a lei nº 13.260/2016 (conhecida como lei antiterrorismo) e de acordo com a Circular BCB nº 3.978/20, emitida pelo Banco Central do Brasil ("BCB"). Além disso, a Política leva em consideração as orientações do BCB, bem como as determinações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) específicas de PLD-FTP.
A prevenção da utilização dos ativos e sistemas da Coinext para fins ilícitos, tais como crimes de “lavagem de dinheiro”, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo é dever de todos os Colaboradores da Coinext e terceiros, sem distinção de cargos e posições.
A finalidade da Política é estabelecer, orientar e informar acerca dos procedimentos e medidas operacionais que a Coinext adota para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e atividades financeiras ilícitas. A Política abrange diversos aspectos essenciais, incluindo:
Esses elementos são fundamentais para garantir que a Coinext tenha práticas eficientes e alinhadas na prevenção e detecção de atividades suspeitas, contribuindo para um ambiente mais seguro e em conformidade com as normas regulatórias.