Se você investe em criptomoedas, confira neste artigo por que e como declarar Bitcoin, altcoins, tokens, stablecoins e NFTs no Imposto de Renda 2025.
Se você investe em criptomoedas, confira neste artigo por que e como declarar Bitcoin, altcoins, tokens, stablecoins e NFTs no Imposto de Renda 2025. Essa dúvida aparece com frequência e pode parecer estranha em um primeiro momento, principalmente pelo fato de estarmos acostumados a pensar nas criptomoedas como uma classe de ativos que busca evitar a centralização financeira.
No entanto, declarar Bitcoin e demais criptomoedas no Imposto de Renda é uma exigência da Receita Federal. Com a chegada do período de declaração do IR 2025, é importante compreender os motivos que levaram a essa obrigatoriedade e como informar corretamente seus criptoativos — evitando erros e possíveis problemas com o Leão.
Neste artigo, explicaremos como funciona o Imposto de Renda sobre criptoativos, para te auxiliar na declaração de Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens.
Confira abaixo tudo que você vai aprender nesse conteúdo sobre como declarar Bitcoin e tudo sobre o Imposto de Renda sobre criptomoedas:
Informar a posse e as operações de criptomoedas à Receita Federal pode parecer estranho, à primeira vista, para alguns investidores — especialmente porque esses ativos digitais foram concebidos com foco em descentralização e privacidade.
No entanto, a obrigatoriedade de prestar essa informação surgiu principalmente devido ao crescimento expressivo do mercado de criptoativos. Desde a eleição de Trump, o interesse por criptomoedas, como o Bitcoin, aumentou significativamente, atraindo novos investidores e ampliando o número de operações diárias em corretoras.
Como resultado, a Receita Federal passou a demonstrar maior interesse na declaração e na cobrança de Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas.
Em maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que exige a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos por exchanges brasileiras, bem como por pessoas físicas e jurídicas que operam fora de corretoras nacionais.
Desse modo, exchanges brasileiras regulares passaram a ser obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações de seus clientes. Já a própria pessoa física ou jurídica que realiza operações fora de corretoras brasileiras — como em exchanges do exterior ou via negociação P2P — deve declarar a movimentação de criptoativos sempre que ultrapassar o montante de R$ 30 mil no mês, utilizando o Portal e-CAC da Receita Federal.
Como acabamos de mencionar, se você utiliza corretoras brasileiras, seu CPF já está associado às suas criptomoedas, e a Receita Federal tem ciência disso. Ao fazer a declaração, você evita divergências de informações durante o cruzamento de dados.
No caso de uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar a negociação e você não, haverá uma incompatibilidade de dados que pode ser facilmente identificada pela Receita.
Além disso, declarar suas criptomoedas regularmente é uma medida preventiva que evita dores de cabeça no futuro, sobretudo, considerando especialmente a volatilidade e o potencial de valorização desses ativos.
É possível que você adquira uma criptomoeda a um preço baixo e, anos depois, ela se valorize significativamente. Embora o imposto seja cobrado apenas na alienação (venda ou permuta), movimentações de alto valor sem origem declarada podem levantar suspeitas se a posse não tiver sido previamente informada.
A declaração do Imposto de Renda, portanto, é uma oportunidade de agir com transparência perante a Receita Federal, evitando o risco de cair na malha fina, ser multado ou até ser enquadrado em crimes como sonegação fiscal.
Mas afinal, quem deve declarar Bitcoin e criptomoedas no IR? O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa no dia 17 de março e se estende até 31 de maio.
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em um ou mais grupos de criptoativos está obrigado a incluir essas informações na declaração. Além disso, todas as vendas e permutas de criptoativos que ultrapassaram R$ 35 mil no mês anterior à operação também devem ser informadas, independentemente do valor de aquisição.
Por exemplo, se uma pessoa tinha R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) e R$ 3 mil em Ethereum (ETH), ela é obrigada a declarar apenas o Bitcoin, pois o valor de ETH está abaixo do limite. Já no caso de quem possui R$ 3 mil em PENDLE e R$ 3 mil em Solana (SOL), ambos os ativos precisam ser declarados, já que pertencem ao mesmo grupo de altcoins e somam mais de R$ 5 mil.
Além dos criptoativos, os investidores devem ficar atentos às demais condições que obrigam a entrega da declaração, como renda tributável anual acima do limite de isenção, posse de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, ou ainda ganhos de capital com qualquer tipo de ativo.
Também é importante respeitar o prazo legal para evitar problemas com o Fisco. Quem deixa de entregar a declaração no prazo pode ser multado em 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total.
A Receita Federal anunciou uma novidade importante para quem precisa declarar criptoativos no Imposto de Renda 2025. A partir deste ano, os dados enviados pelas exchanges brasileiras, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.888, passam a ser utilizados para o preenchimento automático da declaração pré-preenchida.
Essa instrução obriga todas as corretoras de criptomoedas nacionais a reportarem à Receita Federal as operações realizadas por seus clientes, como compras, vendas, transferências e saldos em carteira. A inclusão dessas informações visa facilitar o processo de declaração, reduzir erros e garantir mais transparência.
Desde 2025, a versão pré-preenchida da declaração passou a trazer também dados como:
Assim, o contribuinte pode apenas validar, corrigir, incluir ou excluir as informações já recuperadas automaticamente pelo sistema, tornando o envio mais simples e seguro.
Atenção: caso tenha alguma dificuldade ou dúvidas adicionais nesse processo, recomendamos procurar um contador de confiança para orientá-lo adequadamente para o seu caso específico.
Antes de iniciar a sua declaração, certifique-se de reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, relatórios de bancos e corretoras, notas de corretagem e comprovantes de DARFs pagos mensalmente, caso existam. Esses documentos são fundamentais para verificar quanto foi movimentado ao longo do ano e para comprovar os rendimentos declarados.
Com tudo em mãos, o próximo passo é baixar o Programa IRPF 2025, disponível no site oficial da Receita Federal.
Vale lembrar que, para fins fiscais, a Receita Federal não classifica os criptoativos como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal, mas sim como bens financeiros. Por isso, eles devem ser declarados pelo valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”, respeitando os grupos e códigos específicos para cada tipo de ativo.
Dentro do programa, você deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” para informar os criptoativos mantidos por você.
A ficha “Bens e Direitos” é uma das mais importantes do Imposto de Renda e é utilizada para a declaração de Bitcoins. Para a Receita Federal, por falta de uma regulamentação completa, criptoativos são considerados bens e direitos.
Os criptoativos pertencem a uma categoria específica: o grupo 8 (criptoativos). Eles estão divididos em cinco classes, e cada uma tem um código específico:
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, como Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC) etc.;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (tokens não fungíveis);
99 – Outros criptoativos.
É importante também preencher os campos corretamente para que a declaração tenha a legalidade necessária. Você deverá buscar o código específico para informar sua posse. Em seguida, no campo “Discriminação”, será necessário inserir:
Com relação a altcoins e tokens, caso possua mais de um, é preciso incluir cada tipo em um item separado da declaração de Bens e Direitos. Ou seja: ETH em um item, LTC em outro, e assim por diante.
Se você comprou criptos pela primeira vez em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com valor zerado. Caso contrário, é necessário repetir nesse campo o valor declarado no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o saldo que você tinha nessa data, considerando o valor de aquisição, e não a cotação do último dia do ano.
Por fim, confirme o país-sede da corretora e adicione o CNPJ da corretora custodiante — esse dado já consta no seu informe de rendimentos. Se estiver em carteira privada, basta marcar a opção de autocustódia.
Pronto! Se preencheu corretamente a ficha de Bens e Direitos conforme acima, sua declaração de criptomoedas no IR está finalizada. Para a maioria dos investidores, isso é suficiente. Porém, em casos de vendas com lucros superiores, é necessário seguir regras específicas, conforme as instruções adicionais a seguir.
Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas cresceu rapidamente, o que levou a Receita Federal a estabelecer novas regras para a tributação desses ativos. Com a aprovação da Lei das Offshores em 2024, as regras foram alteradas, especialmente para quem realiza operações por meio de exchanges estrangeiras.
Agora, a isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil não se aplica mais quando a transação ocorre em corretoras internacionais. Já para operações feitas em exchanges brasileiras, as regras permanecem as mesmas.
Antes da Lei das Offshores, qualquer venda de criptomoedas estava isenta de tributação se o total negociado no mês fosse inferior a R$ 35 mil. No entanto, essa isenção foi eliminada para operações em corretoras estrangeiras. Agora, todo o lucro obtido fora do Brasil deve ser declarado e tributado, independentemente do valor negociado.
Além disso, uma mudança positiva na legislação foi a introdução da compensação de prejuízos, que permite abater perdas anteriores dos lucros futuros, reduzindo o valor do imposto a pagar.
🔹 Exemplo prático:
Em janeiro, você vendeu Bitcoin em uma corretora estrangeira e obteve um lucro de R$ 20 mil.
Em fevereiro, vendeu Ethereum na mesma plataforma e teve um prejuízo de R$ 5 mil.
Com a nova regra, é possível compensar esse prejuízo, reduzindo a base de cálculo para R$ 15 mil — valor sobre o qual será aplicada a alíquota de imposto.
As alíquotas seguem a tabela progressiva de ganho de capital, variando entre 15% e 22,5%, conforme o lucro apurado no mês. O pagamento do imposto deve ser feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Para corretoras brasileiras, a regra de isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil por mês continua válida. Ou seja, se a soma das vendas realizadas dentro de um mesmo mês não ultrapassar esse limite, não há imposto a pagar. Caso contrário, o lucro obtido será tributado conforme a tabela progressiva.
Essa distinção entre exchanges nacionais e estrangeiras reforça a importância de um bom planejamento tributário para quem investe em criptoativos. Investidores que operam em corretoras fora do país devem ter um controle ainda mais rigoroso sobre seus ganhos e perdas, a fim de cumprir corretamente as exigências da Receita Federal.
Por fim, lembre-se: declarar o imposto é diferente de efetivamente pagá-lo. Mesmo que você esteja isento ou já tenha recolhido o IR ao longo do ano, é obrigatório informar todos os rendimentos na declaração anual.
Lembre-se de que, ao declarar suas criptomoedas, é necessário informar o valor em reais, juntamente com a quantidade de moedas que você possui — mesmo que elas tenham sido adquiridas fora do país, com moedas fiduciárias estrangeiras ou por meio de outras criptomoedas.
Essa exigência costuma gerar dúvidas, especialmente sobre qual valor considerar na declaração, já que os preços das criptomoedas podem variar significativamente.
Independentemente de quanto o Bitcoin ou outro criptoativo esteja valendo no momento da declaração do Imposto de Renda, o valor informado deve ser o de custo. Ou seja, ao declarar seus bitcoins, é necessário indicar o preço pelo qual foram adquiridos.
Agora, o processo de pagamento do imposto varia de acordo com o tipo de exchange utilizada. Para transações em exchanges brasileiras:
Para transações em exchanges estrangeiras:
Ou seja, para exchanges internacionais, o imposto não precisa ser recolhido mês a mês, e sim apenas na declaração anual do IR.
Assim como a não declaração correta de qualquer outro rendimento na Declaração de IR, omitir ou não declarar seus rendimentos com Bitcoin e outras criptomoedas pode resultar em uma multa mensal de atraso de 1% ao mês, até o limite de 20% do imposto devido, com um valor mínimo de punição de R$ 165,74.
Além das multas, você corre o risco de cair na malha fina. Nesse caso, você recebe uma intimação oficial da Receita e pode até ser indiciado por crime tributário.
Para quem atrasou o pagamento do DARF, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos: multa e juros de mora. Para saber a correção dos valores, com adicional de multa e juros, a Receita explica em seu site como fazer o cálculo.
Com essas informações, você tem o passo a passo sobre como declarar Bitcoin no Imposto de Renda. Agora, é só ficar atento para não perder o prazo e enviar sua declaração, lembrando que a ordem da restituição segue a ordem do envio da declaração.
E, claro, não deixe a declaração do Imposto de Renda para a última hora! Faça seu planejamento e prepare-se com antecedência. Como vimos, não declarar suas criptomoedas no prazo legal tem suas consequências.
Para clientes da Coinext, os informes de rendimentos do exercício 2024 já estão disponíveis na plataforma. Caso você tenha dificuldades para acessar esse documento, entre em contato com o suporte pelos canais oficiais ou pelo e-mail suporte@coinext.com.br. Quer tirar mais dúvidas do IR? Assista a nossa live: