Se você investe em criptomoedas, confira neste artigo por que e como declarar Bitcoin, altcoins, tokens, stablecoins e NFTs no Imposto de Renda 2025.

Se você investe em Bitcoin ou qualquer outra criptomoeda, declarar seus ativos no Imposto de Renda 2026 é obrigatório e fazer isso corretamente evita multas, inconsistências e dores de cabeça com o Fisco.
Neste guia prático, você vai aprender como declarar Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens no IR 2026: quais campos preencher, quais códigos usar, como funciona a tributação sobre vendas e o que mudou em relação ao ano anterior.
Declarar criptomoedas pode parecer estranho à primeira vista, afinal, esses ativos foram concebidos com foco em descentralização e privacidade. Mas a obrigatoriedade existe desde 2019 e se aplica a qualquer investidor pessoa física ou jurídica no Brasil.
A razão é simples: se você opera em uma exchange brasileira, seu CPF já está vinculado às suas criptomoedas e a Receita Federal tem ciência disso. Ao fazer a declaração, você evita divergências no cruzamento de dados. Em uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar a negociação e você não, a inconsistência é facilmente identificada pelo sistema.
Além disso, criptomoedas têm alto potencial de valorização. Mesmo que o imposto seja cobrado apenas na venda, movimentações de alto valor sem origem declarada podem levantar suspeitas e deixar de declarar pode resultar em malha fina, multas ou até enquadramento por sonegação fiscal.
Veja também: Planejamento financeiro para criptomoedas.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que determinou que exchanges brasileiras reportassem à Receita Federal as movimentações de seus clientes — compras, vendas, transferências e saldos.
Pessoas físicas e jurídicas que operam fora de corretoras nacionais — como em exchanges estrangeiras ou via P2P — também são obrigadas a declarar suas movimentações sempre que ultrapassarem R$30 mil em um mesmo mês, utilizando o Portal e-CAC.
Como acabamos de mencionar, se você utiliza corretoras brasileiras, seu CPF já está associado às suas criptomoedas, e a Receita Federal tem ciência disso. Ao fazer a declaração, você evita divergências de informações durante o cruzamento de dados.
No caso de uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar a negociação e você não, haverá uma incompatibilidade de dados que pode ser facilmente identificada pela Receita.
Além disso, declarar suas criptomoedas regularmente é uma medida preventiva que evita dores de cabeça no futuro, sobretudo, considerando especialmente a volatilidade e o potencial de valorização desses ativos.
É possível que você adquira uma criptomoeda a um preço baixo e, anos depois, ela se valorize significativamente. Embora o imposto seja cobrado apenas na alienação (venda ou permuta), movimentações de alto valor sem origem declarada podem levantar suspeitas se a posse não tiver sido previamente informada.
A declaração do Imposto de Renda, portanto, é uma oportunidade de agir com transparência perante a Receita Federal, evitando o risco de cair na malha fina, ser multado ou até ser enquadrado em crimes como sonegação fiscal.
Veja também: Como declarar ativos tokenizados.
Mas afinal, quem deve declarar criptomoedas no IR? A obrigação de declarar criptomoedas no IR 2026 se aplica a quem:

Atenção ao critério por grupo: se você tinha R$5mil em Bitcoin e R$3 mil em Ethereum, é obrigado a declarar apenas o Bitcoin. Mas se tinha R$3 mil em PENDLE e R$3 mil em Solana, ambos precisam ser declarados — pois pertencem ao mesmo grupo de altcoins e somam mais de R$ 5 mil.
Além dos critérios específicos de criptoativos, lembre-se das demais condições gerais de obrigatoriedade: renda tributável acima do limite de isenção, bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital com qualquer ativo, entre outros.
A principal novidade para o IR 2026 é que os dados reportados pelas exchanges brasileiras passaram a alimentar automaticamente a declaração pré-preenchida do contribuinte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312.
Na prática, quem operou em corretoras nacionais em 2025 já encontrará saldos e movimentações listados ao acessar o sistema da Receita. Além dos criptoativos, a declaração pré-preenchida agora inclui automaticamente bens imóveis, doações, atualizações de saldo bancário e outros dados.
O contribuinte pode validar, corrigir, incluir ou excluir as informações recuperadas, mas a responsabilidade final sobre os dados continua sendo do declarante. Erros ou omissões podem gerar inconsistências e levar à malha fina.
Antes de começar, reúna os documentos necessários: informes de rendimentos das exchanges, relatórios de operações, notas de corretagem e comprovantes de DARFs pagos ao longo do ano. Com tudo em mãos, acesse o Programa IRPF 2026 ou o sistema "Meu Imposto de Renda" no site ou app da Receita Federal.
Para a Receita Federal, criptoativos são classificados como bens financeiros — não como moeda de curso legal nem como ativos mobiliários. Por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado) na ficha Bens e Direitos, dentro do Grupo 08 — Criptoativos.
Códigos por tipo de ativo:
O que preencher em cada item:
Se comprou pela primeira vez em 2025, o campo "Situação em 31/12/2024" deve ser preenchido com valor zerado. Caso contrário, repita o valor declarado no ano anterior. Altcoins e tokens diferentes devem ser declarados em itens separados — ETH em um, LTC em outro, e assim por diante.
Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas cresceu rapidamente, o que levou a Receita Federal a estabelecer novas regras para a tributação desses ativos. Com a aprovação da Lei das Offshores em 2024, as regras foram alteradas, especialmente para quem realiza operações por meio de exchanges estrangeiras. Agora, a isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil não se aplica mais quando a transação ocorre em corretoras internacionais. Já para operações feitas em exchanges brasileiras, as regras permanecem as mesmas.
Saiba mais: O que declarar no Imposto de Renda?.
Declarar a posse é uma coisa. Mas se você vendeu criptomoedas com lucro em 2025, existem regras específicas de tributação e elas variam conforme o tipo de exchange utilizada.
Para corretoras nacionais, a regra permanece a mesma: vendas mensais abaixo de R$35 mil são isentas de Imposto de Renda sobre o lucro. Acima desse valor, o ganho é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital:
Atenção: o limite de R$35 mil considera a soma de todas as vendas do mês, não cada operação individualmente. Se você vendeu R$ 20 mil em Bitcoin e R$ 16 mil em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 36 mil — e o lucro será tributável.
Com a aprovação da Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023), a isenção de R$ 35 mil deixou de valer para operações em corretoras internacionais. Agora, qualquer lucro obtido em exchanges estrangeiras deve ser tributado, independentemente do valor — com alíquota de 15%.
Uma novidade positiva dessa lei é a compensação de prejuízos: perdas em meses anteriores podem ser abatidas dos lucros futuros, reduzindo a base de cálculo.
Exemplo prático:
Para exchanges estrangeiras, o imposto não precisa ser pago mês a mês — ele é apurado e recolhido diretamente na declaração anual do IRPF.Como ficam as exchanges estrangeiras?
Antes da Lei das Offshores, qualquer venda de criptomoedas estava isenta de tributação se o total negociado no mês fosse inferior a R$ 35 mil. No entanto, essa isenção foi eliminada para operações em corretoras estrangeiras. Agora, todo o lucro obtido fora do Brasil deve ser declarado e tributado, independentemente do valor negociado.
Para operações em exchanges brasileiras:
Para operações em exchanges estrangeiras:
Omitir ou declarar incorretamente seus criptoativos pode resultar em:
Se você atrasou o pagamento de algum DARF, o recolhimento fora do prazo deve incluir multa e juros de mora — a Receita Federal disponibiliza em seu site a forma correta de calcular os acréscimos.
Saiba também: Taxãço de Exchanges internacionais.







