Como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda 2026?

Se você investe em criptomoedas, confira neste artigo por que e como declarar Bitcoin, altcoins, tokens, stablecoins e NFTs no Imposto de Renda 2025.

Redação Coinext
Última atualização:
26/3/2026
Criptomoedas
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Se você investe em Bitcoin ou qualquer outra criptomoeda, declarar seus ativos no Imposto de Renda 2026 é obrigatório e fazer isso corretamente evita multas, inconsistências e dores de cabeça com o Fisco.

Neste guia prático, você vai aprender como declarar Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens no IR 2026: quais campos preencher, quais códigos usar, como funciona a tributação sobre vendas e o que mudou em relação ao ano anterior.

Por que é preciso declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2025?

Declarar criptomoedas pode parecer estranho à primeira vista, afinal, esses ativos foram concebidos com foco em descentralização e privacidade. Mas a obrigatoriedade existe desde 2019 e se aplica a qualquer investidor pessoa física ou jurídica no Brasil.

A razão é simples: se você opera em uma exchange brasileira, seu CPF já está vinculado às suas criptomoedas e a Receita Federal tem ciência disso. Ao fazer a declaração, você evita divergências no cruzamento de dados. Em uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar a negociação e você não, a inconsistência é facilmente identificada pelo sistema.

Além disso, criptomoedas têm alto potencial de valorização. Mesmo que o imposto seja cobrado apenas na venda, movimentações de alto valor sem origem declarada podem levantar suspeitas e deixar de declarar pode resultar em malha fina, multas ou até enquadramento por sonegação fiscal.

Veja também: Planejamento financeiro para criptomoedas.

Desde quando é obrigatório declarar criptomoedas?

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que determinou que exchanges brasileiras reportassem à Receita Federal as movimentações de seus clientes — compras, vendas, transferências e saldos.

Pessoas físicas e jurídicas que operam fora de corretoras nacionais — como em exchanges estrangeiras ou via P2P — também são obrigadas a declarar suas movimentações sempre que ultrapassarem R$30 mil em um mesmo mês, utilizando o Portal e-CAC.

Por que fazer a declaração de IR de criptos em 2025?

Como acabamos de mencionar, se você utiliza corretoras brasileiras, seu CPF já está associado às suas criptomoedas, e a Receita Federal tem ciência disso. Ao fazer a declaração, você evita divergências de informações durante o cruzamento de dados.

No caso de uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar a negociação e você não, haverá uma incompatibilidade de dados que pode ser facilmente identificada pela Receita.

Além disso, declarar suas criptomoedas regularmente é uma medida preventiva que evita dores de cabeça no futuro, sobretudo, considerando especialmente a volatilidade e o potencial de valorização desses ativos.

É possível que você adquira uma criptomoeda a um preço baixo e, anos depois, ela se valorize significativamente. Embora o imposto seja cobrado apenas na alienação (venda ou permuta), movimentações de alto valor sem origem declarada podem levantar suspeitas se a posse não tiver sido previamente informada.

A declaração do Imposto de Renda, portanto, é uma oportunidade de agir com transparência perante a Receita Federal, evitando o risco de cair na malha fina, ser multado ou até ser enquadrado em crimes como sonegação fiscal.

Veja também: Como declarar ativos tokenizados.

Quem precisa declarar Bitcoin e criptomoedas em 2025?

Mas afinal, quem deve declarar criptomoedas no IR? A obrigação de declarar criptomoedas no IR 2026 se aplica a quem:

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em um ou mais grupos de ativos;
  • Realizou vendas ou permutas de criptoativos que ultrapassaram R$ 35 mil em algum mês de 2025;
  • Operou em exchanges estrangeiras ou P2P com volume superior a R$ 30 mil em qualquer mês.

Atenção ao critério por grupo: se você tinha R$5mil em Bitcoin e R$3 mil em Ethereum, é obrigado a declarar apenas o Bitcoin. Mas se tinha R$3 mil em PENDLE e R$3 mil em Solana, ambos precisam ser declarados — pois pertencem ao mesmo grupo de altcoins e somam mais de R$ 5 mil.

Além dos critérios específicos de criptoativos, lembre-se das demais condições gerais de obrigatoriedade: renda tributável acima do limite de isenção, bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital com qualquer ativo, entre outros.

O que mudou na declaração de criptomoedas para 2026?

A principal novidade para o IR 2026 é que os dados reportados pelas exchanges brasileiras passaram a alimentar automaticamente a declaração pré-preenchida do contribuinte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312.

Na prática, quem operou em corretoras nacionais em 2025 já encontrará saldos e movimentações listados ao acessar o sistema da Receita. Além dos criptoativos, a declaração pré-preenchida agora inclui automaticamente bens imóveis, doações, atualizações de saldo bancário e outros dados.

O contribuinte pode validar, corrigir, incluir ou excluir as informações recuperadas, mas a responsabilidade final sobre os dados continua sendo do declarante. Erros ou omissões podem gerar inconsistências e levar à malha fina.

Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2025?

Antes de começar, reúna os documentos necessários: informes de rendimentos das exchanges, relatórios de operações, notas de corretagem e comprovantes de DARFs pagos ao longo do ano. Com tudo em mãos, acesse o Programa IRPF 2026 ou o sistema "Meu Imposto de Renda" no site ou app da Receita Federal.

Ficha Bens e Direitos — como preencher

Para a Receita Federal, criptoativos são classificados como bens financeiros — não como moeda de curso legal nem como ativos mobiliários. Por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado) na ficha Bens e Direitos, dentro do Grupo 08 — Criptoativos.

Códigos por tipo de ativo:

  • 01 — Bitcoin (BTC)
  • 02 — Altcoins: Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Solana (SOL) etc.
  • 03 — Stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC) etc.
  • 10 — NFTs (tokens não fungíveis)
  • 99 — Outros criptoativos

O que preencher em cada item:

  • Nome da criptomoeda e quantidade possuída;
  • Data da compra;
  • Nome e CNPJ da exchange (se nacional) ou nome e país (se estrangeira);
  • Se estiver em carteira privada, marque a opção de autocustódia.

Se comprou pela primeira vez em 2025, o campo "Situação em 31/12/2024" deve ser preenchido com valor zerado. Caso contrário, repita o valor declarado no ano anterior. Altcoins e tokens diferentes devem ser declarados em itens separados — ETH em um, LTC em outro, e assim por diante.

Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas cresceu rapidamente, o que levou a Receita Federal a estabelecer novas regras para a tributação desses ativos. Com a aprovação da Lei das Offshores em 2024, as regras foram alteradas, especialmente para quem realiza operações por meio de exchanges estrangeiras.  Agora, a isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil não se aplica mais quando a transação ocorre em corretoras internacionais. Já para operações feitas em exchanges brasileiras, as regras permanecem as mesmas.

Saiba mais: O que declarar no Imposto de Renda?.

Como funciona a tributação na venda de criptomoedas?

Declarar a posse é uma coisa. Mas se você vendeu criptomoedas com lucro em 2025, existem regras específicas de tributação e elas variam conforme o tipo de exchange utilizada.

Exchanges brasileiras — regra de isenção mantida

Para corretoras nacionais, a regra permanece a mesma: vendas mensais abaixo de R$35 mil são isentas de Imposto de Renda sobre o lucro. Acima desse valor, o ganho é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital:

  • Até R$5 milhões — 15%
  • Entre R$5 milhões e R$10 milhões — 17,5%
  • Entre R$10 milhões e R$30 milhões — 20%
  • Acima de R$30 milhões — 22,5%

Atenção: o limite de R$35 mil considera a soma de todas as vendas do mês, não cada operação individualmente. Se você vendeu R$ 20 mil em Bitcoin e R$ 16 mil em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 36 mil — e o lucro será tributável.

Exchanges estrangeiras — sem isenção desde a Lei das Offshores

Com a aprovação da Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023), a isenção de R$ 35 mil deixou de valer para operações em corretoras internacionais. Agora, qualquer lucro obtido em exchanges estrangeiras deve ser tributado, independentemente do valor — com alíquota de 15%.

Uma novidade positiva dessa lei é a compensação de prejuízos: perdas em meses anteriores podem ser abatidas dos lucros futuros, reduzindo a base de cálculo.

Exemplo prático:

  • Janeiro: lucro de R$ 20 mil em Bitcoin em exchange estrangeira
  • Fevereiro: prejuízo de R$ 5 mil em Ethereum na mesma plataforma
  • Base de cálculo final: R$ 15 mil (sobre o qual incide a alíquota)

Para exchanges estrangeiras, o imposto não precisa ser pago mês a mês — ele é apurado e recolhido diretamente na declaração anual do IRPF.Como ficam as exchanges estrangeiras?

Antes da Lei das Offshores, qualquer venda de criptomoedas estava isenta de tributação se o total negociado no mês fosse inferior a R$ 35 mil. No entanto, essa isenção foi eliminada para operações em corretoras estrangeiras. Agora, todo o lucro obtido fora do Brasil deve ser declarado e tributado, independentemente do valor negociado.

Como pagar imposto de criptomoedas via DARF

Para operações em exchanges brasileiras:

  1. Calcule o lucro: valor de venda menos valor de compra e taxas;
  2. Acesse o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal e insira os dados;
  3. Gere o DARF com código 4600 e pague até o último dia útil do mês seguinte à operação;
  4. No ano seguinte, importe os dados do GCAP para a declaração do IRPF.

Para operações em exchanges estrangeiras:

  1. Apure mensalmente seus lucros e prejuízos por criptomoeda;
  2. Informe os valores na ficha "Bens e Direitos" do IRPF, separando lucros e prejuízos por ativo;
  3. O imposto é calculado diretamente na declaração anual — sem necessidade de DARF mensal.

O que acontece se não declarar Bitcoin no IR?

Omitir ou declarar incorretamente seus criptoativos pode resultar em:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do total do imposto;
  • Queda na malha fina, com intimação oficial da Receita;
  • Risco de indiciamento por crime tributário em casos mais graves, com pena de até 5 anos de prisão.

Se você atrasou o pagamento de algum DARF, o recolhimento fora do prazo deve incluir multa e juros de mora — a Receita Federal disponibiliza em seu site a forma correta de calcular os acréscimos.

Saiba também: Taxãço de Exchanges internacionais.
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