Mas afinal, como funcionará a taxação de exchanges internacionais? Quais serão as alíquotas? Quais serão as principais mudanças com a nova regulamentação?
O cenário das criptomoedas segue em constante transformação, com eventos importantes e novas regulamentações moldando o mercado. Um dos fatores que costuma impactar a valorização dos criptoativos é a redução periódica na emissão de novos bitcoins, conhecida como halving, que influencia diretamente a dinâmica de oferta e demanda.
Além disso, mudanças nas regras de tributação de investimentos no exterior também estão no centro das atenções, especialmente para quem mantém ativos digitais em exchanges internacionais. Esse novo cenário regulatório traz impactos significativos e levanta dúvidas frequentes: como funcionará a taxação dessas plataformas? Quais são as alíquotas aplicáveis? O que muda com a nova legislação?
Para esclarecer essas e outras questões e ajudar você a se preparar, nosso time de especialistas reuniu as principais informações neste conteúdo. Continue a leitura!
No dia 12 de dezembro de 2023, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, convertendo-o na Lei nº 14.754. Essa legislação tem como principal foco tributar investimentos alocados fora do país, o que também inclui as criptomoedas.
Com a promulgação da lei, pessoas físicas que residem no Brasil para fins fiscais terão a tributação sobre os ganhos de seus investimentos feitos no exterior alterada significativamente. Além disso, a lei também irá alterar os tributos em fundos de investimento, sobretudo os fechados.
Sendo assim, pessoas que têm rendimentos em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e outras criptomoedas em corretoras internacionais — como na Crypto.com, Kraken, Coinbase, Binance, entre outras — acima de R4 6mil terão o imposto recolhido no Imposto de Renda sobre os ganhos realizados. Ainda, a regra valerá independente da faixa de renda que você deve declarar no Imposto de Renda.
O projeto sancionado pelo presidente, além da definição das alíquotas, também estabelece penas para práticas ilegais que envolvem criptoativos, como esquemas de pirâmides e golpes. Isso faz com que ações que desestabilizem a estabilidade do mercado de Bitcoin diminuam e os investidores sejam protegidos contra essas práticas.
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Na legislação anterior, os investimentos de pessoas físicas eram tributados de forma isolada, com alíquotas que cresciam gradativamente a depender da renda obtida e não incluíam as criptomoedas.
Ou seja, as alíquotas eram progressivas sendo cobradas por ganhos de capital, dividendo e juros da seguinte forma:
Com a nova regra, os rendimentos de capital aplicado no exterior — o que inclui os ganhos de capital em cripto de exchanges internacionais — nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas irão mudar.
Agora, os ganhos de capital, dividendos e juros aplicados no exterior passarão a ter uma alíquota fixa de 15% no ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Assim, esses ganhos possivelmente estarão registrados em fichas específicas nas futuras declarações.
Sendo assim, aqueles que possuem Bitcoins e outras criptomoedas mantidas em corretoras internacionais terão esse imposto cobrado em seu Imposto de Renda quando houver ganho de capital conforme as regras impostas.
A nova Lei afetará os seguintes investimentos:
Desde o início da elaboração desse Projeto de Lei, quando se discutia a taxação de exchanges internacionais, era comum haver preocupações sobre a possível taxação do próprio Bitcoin.
Entretanto, o que realmente acontecerá é que a Lei nº 14.754 irá tributar os ganhos provenientes de todos os tipos de investimentos internacionais mencionados anteriormente, o que inclui os ganhos obtidos por meio de investimentos em criptomoedas em exchanges internacionais. Portanto, a tributação incide sobre os ganhos desses investimentos e não diretamente sobre as criptomoedas em si.
As novas regras para a taxação de ganhos em exchanges internacionais começaram a valer em 1º de janeiro. Assim, os rendimentos dos ganhos em criptomoedas e outros investimentos internacionais se submetem ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com a nova alíquota fixa em 15%.
Esse valor poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, mas também será possível parcelar em 24 meses, com as devidas correções pelos juros Selic.
Além disso, também houve a possibilidade de antecipação do imposto. Dessa forma, a alíquota reduziu para 8% para quem realizou o processo.
Para rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, os pagamentos puderam ser feitos em quatro parcelas, nas seguintes datas:
Para rendimentos apurados de 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2023, a retenção do imposto será feita até o final de maio de 2024, e o recolhimento deverá ser efetuado até 5 de junho de 2024.
Os rendimentos de investimentos em criptomoedas, quando alocados em exchanges brasileiras, não serão taxados pela Lei nº 14.754. A nova legislação prevê apenas a tributação de rendimentos em criptoativos que estão no exterior.
As corretoras brasileiras são consideradas entidades situadas fiscalmente no Brasil. Portanto, seus rendimentos não estão sujeitos à tributação como prevista na lei. É preciso que as exchanges estejam conforme a legislação tributária vigente e cumpram com as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Agora que você sabe como irá funcionar a taxação de exchanges internacionais, conte com o auxílio de uma corretora 100% brasileira nos seus investimentos em cripto. Quer saber mais sobre corretoras de criptomoedas? Leia também: