O que já foi feito sobre a regulação de criptomoedas no Brasil? Entenda como a regulamentação afeta seus investimentos e como pode ser um caminho interessante.
Há alguns anos, a regulamentação de criptomoedas está avançando a pequenos passos no Brasil e no mundo.
Esse assunto pode parecer complexo e contraditório no primeiro momento, já que as criptomoedas nasceram justamente para evitar a centralização financeira.
Mas não é surpresa que as autoridades tenham começado a demonstrar interesse pelos ativos digitais. Com a valorização do Bitcoin a partir de 2016, a cripto foi cotada pela primeira vez em US$20 mil, causando uma grande entrada de novos investidores nesse mercado.
Ao chamar mais atenção com tanta valorização, o mercado cripto também começou a atrair pessoas e empresas mal intencionadas, visando tirar vantagens financeiras de investidores.
Nesse sentido, a regulamentação das criptomoedas é um tema importante, afinal, é um caminho para trazer mais segurança para corretoras e instituições sérias e, sobretudo, para o investidor.
No entanto, essa regulação ainda levanta discussões, visto que há quem acredite que vai contra os fundamentos das criptos.
Neste artigo, você confere o que já foi feito sobre a regulação de criptoativos no Brasil, como isso afeta seus investimentos e principalmente como pode ser um caminho interessante. Você vai saber:
Junto com a valorização das criptomoedas, o volume negociado em exchanges brasileiras também cresceu, assim como novas formas de investimento alternativo trazidos pela tokenização em nosso país.
Com isso, a Receita Federal, CVM e outros órgãos passaram a identificar uma necessidade de regulamentar o setor, sobretudo diante da falta de transparência de algumas instituições para com os investidores.
A legislação brasileira começou a se preparar para tratar sobre a regulamentação do mercado cripto. Além de já ser obrigatória a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda, o marco legal das criptomoedas já foi aprovado.
O Projeto de Lei nº 4.401/2021, por exemplo, busca conciliar normas de vários projetos em um só documento. Em dezembro de 2022, o projeto foi sancionado pelo presidente da República.
De forma geral, o foco parece ser estabelecer diretrizes para serem seguidas por órgãos reguladores, o combate a crimes financeiros e a transparência das operações.
O PL das criptomoedas prevê quatro pontos principais para o setor cripto brasileiro:
De forma geral, a proposta de lei traz mais segurança jurídica e transparência para o setor de criptoativos no Brasil.
Muito do que foi estabelecido na lei é complementar a um parecer publicado anteriormente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por isso, vale a pena entender também o que a Comissão, entidade que organiza e regulamenta o mercado financeiro, tem falado sobre o assunto:
Mais recentemente, em outubro de 2022, a CVM publicou um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. Esse é o parecer de número 40 e o mais atual até o momento de escrita deste artigo.
O foco desse documento não é a tributação, mas sim passar algumas recomendações e definições envolvendo o investimento em criptomoedas e tokens, com foco na transparência e divulgação de informações.
A CVM deixa claro que as criptomoedas não são consideradas valores mobiliários, mas tokens que representam digitalmente valores mobiliários também assumem as características dessa categoria.
Assim, o órgão afirma que irá avaliar se existem ofertas de criptoativos que envolvem valores mobiliários e aplicar as regras necessárias. Mas nada foi estabelecido sobre taxas a serem cobradas de investidores.
Para o mercado cripto em geral, o parecer não possui tanto impacto, mas mostra uma postura da CVM de atenção ao processo de tokenização de ativos.
Além disso, também fica evidente uma preocupação com a criação de um ambiente seguro e unificado para investidores e empresas, mais do que criar impostos, que o receio da maior parte das pessoas.
Assista ao vídeo a seguir em que destacamos os 5 principais pontos sobre o parecer da CVM que você precisa saber:
A regulamentação das criptos com certeza será benéfica para você enquanto investidor. Além de garantir que apenas instituições sérias consigam ofertar esses produtos, ainda será um elemento fundamental para combater golpes e pirâmides.
Isso envolve o controle de promessas falsas que causam golpes e afasta as pessoas das reais vantagens das criptos. Porém, muito ainda está sendo avaliado e discutido.
Entre as normas já estabelecidas, o que mais afeta o investidor hoje é principalmente a necessidade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Em maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que exige a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos por parte das exchanges brasileiras e das pessoas físicas e jurídicas que operam fora de corretoras nacionais.
Dessa forma, corretoras nacionais passaram a ser obrigadas a informar para a Receita Federal as movimentações de seus clientes.
Além disso, a própria pessoa física ou jurídica que opera em exchanges do exterior ou P2P também deve informar a movimentação de criptoativos sempre que ultrapassar o montante de R$30 mil no mês, utilizando o Portal e-CAC.
Considerando que a tributação é um dos pontos que mais geram dúvidas entre investidores, entenda a seguir como funciona essa questão:
No Imposto de Renda 2022, quem teve posse de criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$5 mil teve que declará-los na ficha “Bens e Direitos”. Mas nem todo mundo precisa pagar impostos sobre suas criptomoedas.
No caso dos criptoativos, você só pagará impostos quando alienar, ou seja, vender suas criptos por mais de R$35 mil dentro do mesmo mês, e os tributos incidem apenas sobre o lucro dessas operações.
Portanto, você não paga imposto pela valorização, apenas pelo lucro obtido na operação, e somente quando o valor total vendido exceder o limite de isenção de R$35 mil dentro de um único mês.
Ou seja, se você apenas comprar criptos para holdar, estará isento de impostos. Se vender criptos apenas abaixo de R$35 mil, também não será tributado. Mas, ainda assim, precisa fazer a declaração anual.
Nesse momento, é importante destacar que declarar é diferente de pagar imposto.
É importante saber ter esse controle porque, em alguns casos, o informe deve ser feito mensalmente.
Sempre que a venda mensal atinge o limite de R$35 mil no mês, as informações da operação, como data, preço e lucros obtidos, devem ser declaradas no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal.
O imposto sobre criptoativos é calculado gradualmente, de acordo com o ganho de capital mensal:
Por um lado, a regulamentação é vista com receio na perspectiva de investidores que entraram no criptomercado justamente em busca de mais privacidade e autonomia.
Por outro lado, alguns investidores e empresas do meio cripto encaram a regulação como uma maior garantia de segurança e respaldos jurídicos para os investimentos.
Com relação às criptomoedas mais sólidas, como o próprio Bitcoin, vale lembrar que seus fundamentos não mudam.
No fim das contas, quando olhamos para o caminho que já está sendo traçado em alguns países, a regulamentação não deve impactar fundamentos como a descentralização, mas servir para aumentar a segurança dos investimentos em criptos.
De uma forma ou de outra, podemos perceber que é inevitável que a regulação das criptomoedas continue avançando e percebemos uma postura dos órgãos reguladores mais aberta às inovações tecnológicas que o mundo dos investimentos está absorvendo.
Portanto, é fundamental que investidores continuem se atualizando sobre o assunto para entender os direitos que passam a assumir com tais mudanças e como se preparar para recebê-las da melhor forma possível.
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