Como você deve estar sabendo, desde agosto de 2019, a Receita Federal determinou que as corretoras de criptomoedas brasileiras informem as transações realizadas pelos clientes.
Além disso, o próprio investidor, pessoa física ou jurídica, deve incluir os ganhos de capital de criptomoedas em sua declaração.
O que as corretoras informam à Receita mensalmente:
- Tipo de operação: compra, venda, saque ou depósito.
- Valor da operação.
- Moeda negociada (BTC, ETH, XRP ou LTC).
- Quantidade da moeda.
Como e quando o investidor deve declarar:
- Quando o investidor realizar o investimento, ou seja, vender os criptoativos, e a transação ou conjunto de transações no mês forem superiores a R$35.000,00. Nesse caso, deverá declarar e recolher o imposto sobre ganho de capital, no caso de obtenção de lucro.
A declaração e recolhimento dos tributos deverão ser feitas até o final do mês subsequente o qual a transação ou as transações foram realizadas.
- O investidor deverá ainda incluir os criptoativos de sua propriedade na Declaração de Imposto de Renda Anual.
Esta declaração é anual e basta o investidor entrar na aba "Bens e direitos", no código "99 - Outros bens e direitos" e informar o valor pelo qual a criptomoeda foi adquirida. No campo "Discriminação", deve constar quantidade, corretora e cotação do dia o qual a moeda foi adquirida.